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PRAD - Plano de Recuperação de áreas degradadas

Todo empreendimento que cause perturbações, alterações no meio ambiente, degradação da qualidade do solo e das águas, entre outros deve realizar o Plano de Recuperação de Área Degradada.

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.

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Somos certificados Iso 9001 e Iso 14001 ✅

Contato:
Rio Grande do Sul (51) 3279-8161
Santa Catarina (48) 9.9186-3182

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