Todo empreendimento que cause perturbações, alterações no meio ambiente, degradação da qualidade do solo e das águas, entre outros deve realizar o Plano de Recuperação de Área Degradada.
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.
Conte com nossa equipe para auxiliar sua empresa!
Somos certificados Iso 9001 e Iso 14001 ✅
Contato:
Rio Grande do Sul (51) 3279-8161
Santa Catarina (48) 9.9186-3182
Deixe seu comentário:
Confira também:
03 de Setembro - Dia do Biólogo
14 de Outubro - Dia Internacional para Prevenção de Desastres Naturais
3 vantagens trazidas pelo Inventário de Gases do Efeito Estufa