Na Ambiética Assessoria Ambiental cuidamos do início ao fim de todos os detalhes do seu processo de Licenciamento Ambiental. Contamos com uma equipe multidisciplinar dedicada a garantir qualidade e rapidez em cada etapa. Entre em contato, solicite um orçamento gratuito e obtenha sua Licença Ambiental sem complicações!
O processo de Licenciamento Ambiental é composto de três licenças, sendo elas:
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes.
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação (condições e restrições).
Há mais de 18 anos, a Ambiética Assessoria Ambiental é especializada em regularização ambiental de empreendimentos e atividades. Já executamos diversos processos de Licenciamento Ambiental para os mais diferentes segmentos industriais, como: aviação, química, tintas, plástica, embalagens, metalurgia, produtos veterinários, gráfica, têxtil, energia, transporte e logística, automotivo, entre outros.
Definição da melhor solução
Monitoramento dos procedimentos e processos
No estado de Santa Catarina, todas as atividades passíveis de licenciamento ambiental estão descritas nas Resoluções CONSEMA 98/2017 e 99/2017.
Se sua atividade consta nestas legislações, ela necessita de Licenciamento Ambiental. Neste caso, o que pode variar, é o tipo de licença ambiental requerida. No licenciamento trifásico existem três modalidades: Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO).
Além do licenciamento trifásico, existem também outros tipos de licenças ambientais, tais como: Licença Ambiental de Operação Corretiva (LAOC) para empreendimentos que já estão operando sem o devido licenciamento ambiental;
Autorização Ambiental (AuA) para empreendimentos que necessitam de um licenciamento ambiental simplificado;
Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) para empreendimentos que possuem o porte abaixo dos limites fixados na legislação;
Licença por Adesão e Compromisso (LAC) auto declaratória disponível somente para algumas atividades.
“Minha atividade não consta nas Resoluções citadas acima, mas preciso de um documento que comprove essa dispensa, como proceder?”
Para casos como esse, deve-se solicitar uma Certidão ou Declaração de Atividade Não Constante (DANC), sendo este o documento que atesta que a atividade em questão não consta na lista de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
Não sabe se o seu empreendimento precisa de licenciamento ambiental, ou precisa de ajuda para enquadrar sua atividade?
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Para regularizar empresas que já estão operando suas atividades sem o respectivo licenciamento ambiental, deve-se fazer o requerimento de uma Licença Ambiental de Operação Corretiva.
O processo para o requerimento desta licença é similar aos de outras licenças, apresentando variações em alguns documentos solicitados e estudos ambientais.
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Após a emissão da Licença Ambiental pelo órgão ambiental, é hora de pensar nos próximos passos, seja o projeto, execução ou operação da sua atividade.
Em todos esses casos é muito importante ficar atento ao que chamamos de Condicionantes Ambientais, que são condições, restrições e medidas administrativas e ambientais que devem ser seguidas pelo empreendedor a fim de mitigar e controlar os impactos gerados pela atividade do seu empreendimento.
Estas condicionantes estão contidas na própria licença ambiental e devem ser cumpridas e monitoradas durante toda a vigência da licença, garantindo assim a segurança do meio ambiente e a operação adequada das atividades. O não cumprimento das condicionantes impostas pelo órgão ambiental deixa o empreendimento suscetível a autuações e outras penalidades, inclusive a suspensão ou cancelamento da licença ambiental expedida.
A Ambiética, através da Assessoria Ambiental, faz todo o monitoramento de condicionantes da Licença Ambiental do seu empreendimento, tais como:
– Monitoramento e controle da gestão de resíduos sólidos (PGRS,PGRSS e MTR);
– Monitoramento da operação da estação de tratamento de efluentes (ETE);
– Controle da análise de efluentes e descarte de lodo;
– Elaboração e envio de planilhas e relatórios aos órgãos ambientais;
Entre outras atividades necessárias para você ficar em dia com as obrigações legais.
Contamos com uma equipe capacitada para fazer a gestão ambiental do seu empreendimento.
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A resposta é sim. As licenças ambientais possuem um prazo de validade que está descrito na própria licença, sendo este geralmente de 4 anos.
A renovação deve ser protocolada com um prazo mínimo de 120 dias antes da data de expiração da licença vigente.
O licenciamento ambiental é o processo de análise de viabilidade e conformidade de determinado empreendimento/atividade pelo órgão ambiental, a partir de documentos e estudos ambientais apresentados, para a obtenção da licença ambiental.
A licença ambiental é o documento que atesta que o empreendimento/atividade está de acordo com as normas ambientais vigentes.
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