O inventário de resíduos sólidos, conforme definido na Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarada no MTR.
As informações constadas no Inventário de Resíduos, ou seja, o diagnóstico da situação de resíduos sólidos no país serão disponibilizadas periodicamente no SINIR.
Este instrumento dá suporte ao Plano Nacional para Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e aos Programas Estaduais. Ele foi criado visando à normalização e legalização dos processos industriais por meio de registro das informações acerca dos resíduos gerados pelas indústrias, evitando assim desvios e irregularidades, como despejo de esgoto fora dos padrões de enquadramento em corpos d’água, disposição de resíduos em locais inadequados e demais ações que culminam na poluição ambiental.
A elaboração do inventário de resíduos é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
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