Os benefícios de inscrição no CAR vão além da regularização jurídica da propriedade:
Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para os processos de recuperação e manutenção das áreas de APP , ARL e USO.
Geração de créditos tributários.
Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável ou recuperação de áreas degradadas.
Condição para aprovação da localização da Reserva Legal.
Condição para autorização de supressão de floresta ou outras formas de vegetação nativa no imóvel rural.
Condição para autorização da continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até em 22 de julho de 2008 localizadas em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado.
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