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Atualização NBR 10151

Conforme a NBR 10.151/2019 publicada em 31 de maio de 2019, cancela e substitui a NBR 10.151/2000. A versão vigente da norma estabelece procedimentos mais detalhados, do que a anterior. Alguns procedimentos deixam de ser estabelecidos pela interpretação do avaliador e passam a ser estabelecidos pela norma de ruído afinal uma norma técnica deve padronizar técnicas e evitar sobretudo achismos.


As principais alterações apresentadas são:
Algumas nomenclaturas formam alteradas. Exemplo: os limites estabelecidos para áreas distintas eram apresentados como nível de critério de avaliação (NCA). A versão vigente (conforme NBR 10.151/2019) nomeia esses limites como, limites de níveis de pressão sonora (RLAeq). E novas nomenclaturas foram inseridas, como L(nível de pressão sonora para o período diurno), L(nível de pressão sonora para o período noturno).

A utilização de alguns termos passou a ser incorreto. Exemplo, ao indicar a ponderação em frequência não se deve utilizar o termo dB(A). Visando que esta informação já está inserida no símbolo de grandeza. Devendo ser acrescentado somente dB após os valores de medição.

O instrumento (sonômetro) que anteriormente deveria atender as especificações conforme IEC 60651. Conforme versão vigente da norma NBR 10.151/2019 deve atender aos critérios da IEC 61672 (todas as partes).

A versão vigente (NBR 10.151/2019) estabelece que para medição e caracterização de som tonal, o sonômetro deve possuir filtros de 1/3 de oitava. Entretanto a versão de 2000 essa informação não era estabelecida.

O nível corrigido (Lr) para medições em ambientes internos e para medições que se caracterizam como sendo de som impulsivo ou tonal sofreu alteração para os seus cálculos. Na versão vigente o Lr  apresenta fórmulas específicas a serem seguidas.


Outros pontos foram ressaltados e/ou acrescentados na versão atual (NBR 10.151/2019). Sendo alguns deles:

Na ausência de regulamentação legal em relação ao uso e ocupação do solo por parte do município. A norma (NBR 10.151/2019) estabelece que devem ser realizados levantamentos das características predominantes do local.

A Norma atual (NBR 10.151/2019) ressalta em vários pontos que sons intrusivos devem ser descartados da medição.

Foi incluído o método de monitoramento de longa duração, o Ldn para medições realizadas em um período de 24 horas. Sendo o método estabelecido por fórmula específica com o propósito de padronizar as medições de ruído conforme NBR 10.151/2019.

Conforme observado, a Norma NBR 10.151/2019 passou a ser mais detalhada (anteriormente era composta por 4 páginas, a versão vigente apresenta 24 páginas). Portanto, a NBR 10.151/2019 visa minimizar interpretações incorretas por parte do avaliador e unificar os resultados apresentados com toda a certeza um avanço para as avaliações de ruído.

 

Após tantas mudanças, como está seu laudo de ruído? Os termos mudaram, procedimentos de avaliação de ruído mudaram, metodologia de medição de ruído mudou, seu laudo de ruído precisa estar atualizado! 

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