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Licenciamento Ambiental, eu preciso?

A Lei 6.938/81 e as resoluções nº 001/86 e 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) determinam quais são os tipos de empreendimentos que necessitam do licenciamento ambiental para funcionarem.

Em resumo, todas as atividades que causam impactos, danos ou alterações no meio ambiente necessitam da licença ambiental, tais como:
 
🟢 Indústrias;
🟢 Mineração;
🟢 Transportadoras;
🟢 Hospitais.

Tentar operar sem ela, caso sua empresa seja fiscalizada, pode acarretar em multas financeiras, embargos trabalhistas e perda de credibilidade no mercado.

Por isso, se a sua empresa se enquadra em alguns dos exemplos citados anteriormente, você que não quer sofrer consequências judiciais, financeiras e, em alguns casos, operacionais, deve providenciar o quanto antes uma licença ambiental para sua gestão.

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