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Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), consiste em um instrumento de grande importância para conciliar os interesses do empreendedor com os direitos da população a uma cidade sustentável.

 

As construções ou ampliações de empreendimentos apresentam impactos positivos ou negativos para a vizinhança, podendo interferir de forma direta no bem-estar da população, bem como na dinâmica de um núcleo urbano.

 

Para o conhecimento dos efeitos que o empreendimento poderá causar à vizinhança, é necessário o levantamento dos impactos negativos e positivos através de estudos realizados por equipe multidisciplinar na área afetada.

 

Após definidos os impactos, é de suma importância a proposição de medidas mitigadoras e compensatórias para evitar futuros conflitos, bem como de possíveis riscos que podem ser apresentados para a vizinhança.

 

Conhecidos os efeitos positivos e negativos que o empreendimento irá causar para a população, cabe à administração pública realizar a tomada de decisão sobre a instalação ou readequação do local.

 

 

Quando é necessário realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança?

O Estudo de Impacto de Vizinhança é necessário para a implantação de empreendimentos e atividades privadas ou públicas em área urbana. Cabe ao poder público municipal solicitar ao empreendedor, a fim de obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.

 

Por que é necessário realizar o EIV?

Este estudo é exigido para avaliação dos impactos negativos e positivos que irão surgir na implantação ou ampliação do empreendimento. Deste modo, é possível definir medidas mitigadoras e compensatórias que irão servir para atenuar os conflitos sociais, sujeitos em determinadas atividades.

 

Quais as normas técnicas e a legislação que trata sobre este assunto?

No Brasil, a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, foi estabelecida pelo art. 182 da Constituição Federal de 1988. Entretanto, este artigo foi redefinido pela Lei nº 10.257/2001 denominada como Estatuto da Cidade, em que estabelece diretrizes gerais da politica urbana e da outras providências.

 

O Estatuto da Cidade, em sua seção XII, define que fica a cargo do poder público estabelecer critérios para elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança, bem como define as análises mínimas a serem apresentadas no estudo, sendo elas:

  • I – Adensamento populacional;
  • II – Equipamentos urbanos e comunitários;
  • III – Uso e ocupação do solo;
  • IV – Valorização imobiliária;
  • V – Geração de tráfego e demanda por transporte público;
  • VI – Ventilação e iluminação;
  • VII – Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

 

O EIV substitui a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA)?

Conforme apresentado na Lei nº 10.257/2001, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

 

O EIV possui ênfase na análise de impactos à qualidade de vida da vizinhança e da população que será afetada pelo empreendimento. Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contempla a análise de impactos em um cenário mais amplo. Ou seja, relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico.

 

Como este serviço é realizado?

A realização do EIV consiste na avaliação da área de entorno do empreendimento que será implantado ou ampliado, assim como, na elaboração de diagnóstico realizado por equipe multidisciplinar, a fim de avaliar os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

 

Através deste levantamento é realizada a ponderação dos principais impactos, tal como, das medidas a serem implantadas visando a qualidade de vida da população afetada.

 
 

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