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Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD

O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD se refere a um conjunto de atividades a serem executadas a fim de recuperar o equilíbrio em áreas que sofreram degradação.

 

Ele visa reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que proporcionem avaliar a degradação ou alteração ocorrida, e define as medidas adequadas para a recuperação da área através do plantio e isolamento da mesma.

 

O PRAD é solicitado por órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.

 

Para tal, a elaboração do mesmo deve ser realizada por profissional habilitado, vinculado a um registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do conselho de classe.

 

 

O que é uma Área Degradada?

Entende-se por área degradada a área que, por intervenção humana, sofre alteração de suas propriedades físicas, químicas e biológicas, comprometendo a composição e estrutura do ecossistema natural ao qual faz parte.

 

O que é Recuperação?

É a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.

 

Qual a legislação e normas utilizadas para o PRAD?

A fim de nortear a elaboração de projetos de recuperação de áreas degradadas, é utilizada a instrução normativa IN nº 4/2011 do IBAMA, a qual estabelece os procedimentos necessários para este fim.

 

Juntamente a essa normativa, deve ser levado em conta a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428, de dezembro de 2006) e o Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12), as quais definem critérios para demarcação e recuperação de Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal.

 

Qual o foco do PRAD e como é elaborado o projeto?

O PRAD é um documento que orienta a execução e o acompanhamento da recuperação ambiental de uma determinada área degradada. Seu foco é a recuperação do ambiente garantindo a proteção do solo contra processos erosivos e a sua revegetação.

 

Ele deverá informar os métodos e as técnicas a serem empregados, levando em consideração as peculiaridades de cada área, mantendo a área a salvo de interferências externas que dificultem ou impossibilitem a regeneração.

 

A elaboração do PRAD consiste nas seguintes etapas:

  • Caracterização da área degradada e seu entorno, bem como do agente causador da degradação através de vistoria de campo;
  • Escolha da proposta de recuperação e adoção de um modelo de recuperação adequado ao local, respeitando as peculiaridades;
  • Especificação das técnicas que deverão ser adotadas no processo de recuperação;
  • Elaboração de uma proposta de monitoramento e avaliação da efetividade da recuperação após a execução do plantio;
  • Levantamento dos custos, insumos necessários;
  • Elaboração de cronograma físico-financeiro referente a execução e consolidação da recuperação da área.

 

Após a aprovação do projeto por parte do órgão ambiental, a recuperação deve ocorrer após a finalização da instalação do empreendimento, onde após o plantio, deve-se realizar o monitoramento da área a fim da recuperação ocorrer de modo efetivo.

 

Você necessita de um PRAD? Entre em contato conosco que lhe prestaremos o suporte necessário na elaboração deste projeto e na efetiva recuperação de sua área!

 
 

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